Sexta, 03 Mai 2024
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Pericial Judicial

Perícia médica judicial é a perícia determinada pelo juiz que nomeará um médico, dito perito, para sua execução no curso de um processo judicial.  "Na qualidade de médico perito ou como assistente técnico em matéria médica pericial, encontramos um fenômeno, bastante antigo, qual seja, o da simulação em perícias médicas, onde entra o Lauro pericial e a importância da pericia.  Perícia vem do latim peritia e é definida (dicionário Aurélio), como "vistoria ou exame de caráter técnico e especializado". É a mesma conceituação que traz o Código de Processo Civil, art. 420: "a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação". Perícia médica é, portanto, um procedimento executado por profissional médico e consiste numa avaliação (exame médico do periciado - que pode ser um segurado, um autor, um réu, etc.) quando a questão tratada necessitar do parecer deste técnico. Uma perícia médica judicial visa determinar, via de regra, o estado de saúde do periciado e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa. Lembrando que, na perícia judicial, o juiz não está subordinado às conclusões periciais, podendo mesmo desconsiderar a perícia como meio de prova naquele processo.  Médico perito é aquele que procederá à perícia médica.  Perícia médica judicial é a perícia determinada pelo juiz que nomeará um médico, dito perito, para sua execução no curso de um processo judicial.