Sexta, 03 Mai 2024
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Pericias E-mail


Perícia : vem do latim peritia e é definida (dicionário Aurélio), como "vistoria ou exame de caráter técnico e especializado". É a mesma conceituação que traz o Código de Processo Civil, art. 420: "a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação". Perícia médica é, portanto, um procedimento executado por profissional médico e consiste numa avaliação (exame médico do periciado - que pode ser um segurado, um autor, um réu, etc.) quando a questão tratada necessitar do parecer deste técnico. Uma perícia médica judicial visa determinar, via de regra, o estado de saúde do periciado e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa. Lembrando que, na perícia judicial, o juiz não está subordinado às conclusões periciais, podendo mesmo desconsiderar a perícia como meio de prova naquele processo.  Médico perito é aquele que procederá à perícia médica. Perícia médica judicial é a perícia determinada pelo juiz que nomeará um médico, dito perito, para sua execução no curso de um processo judicial. 


 Ergonomia:  é a ciência que busca a melhor adaptação das condições de trabalho ao perfil antropométrico de seu executor, trazendo-lhe maior conforto. Utiliza-se de outras ciências como a Física, Biologia, a Medicina, a Psicologia, a Engenharia, para identificar suas características psicofisiológicas, oferecendo-lhe as condições mais adequadas de trabalho e condições de vida.  É indispensável desenvolver um estudo detalhado do posto de trabalho, do processo, das atividades desenvolvidas e de suas dinâmicas, esforços, movimentos, desgastes, repetitividade, utilização do mobiliário e do ferramental, das condições ambientais (temperatura, luminosidade, ruído, outros agentes) e influências adversas.  Opcionalmente, a perícia ergonômica pode ser demandada por médico do trabalho, por engenheiro de segurança ou por ambos, quando convier. 

Como Assistentes Técnicos nas perícias judiciais, os profissionais atuam segundo os seguintes critérios: 

• estudar a peça inicial; 
• analisar a documentação juntada e a disponível na empresa; 
• orientar a empresa na conduta técnica e legal; 
• formular quesitos e indicar o profissional assistente técnico; 
• acompanhar as diligencias no local de trabalho; 
• conferenciar com o perito oficial médico; 
• elaborar parecer técnico quando necessário; 
• prestar esclarecimentos quando solicitado. 

Com o apoio de sua área jurídica, a Ocupacional pode sugerir minuta de Petição de Concordância com o Laudo Oficial e com o Parecer Técnico do Assistente da Ré, ou propor Petição de Contestação ao Laudo Oficial, contendo pedido de esclarecimentos, se necessário. 



Responsabilidade Civil : Os médicos, que tanto podem atuar como peritos judiciais, oficiais ou assistentes técnicos de processos cíveis, trabalhistas, criminais e previdenciários, precisam se resguardar de possíveis processos de responsabilização, como os temíveis danos morais. O estudo da responsabilidade civil, pela teoria geral e, especificamente, aplicada às perícias médicas, é imprescindível para a prevenção de riscos na atuação profissional, bem como para entender sua aplicabilidade e extensão. A idéia de responsabilidade civil relacionava-se, tradicionalmente, com o princípio elementar de que o dano injusto, ou seja, o dano causado pelo descumprimento de dever jurídico deve ser reparado. 




Pericia de Acidente de trabalho:

Em matéria trabalhista psiquiátrica/psicológico-forense é essencial, num primeiro passo, o perito certificar-se da relação íntima entre a psicopatologia e o acidente sofrido. Se houver, poderá ser de quatro tipos: 

1. O trabalhador era normal e após sofrer um acidente de trabalho, passou a apresentar psicopatologia; 

2. O trabalhador tinha predisposição à doença e o acidente desencadeou a psicopatologia; 

3. O trabalhador já era doente e o acidente agravou a psicopatologia; 

4. O acidente é fruto da psicopatologia. 

Quanto ao procedimento pericial em acidente de trabalho, primeiramente o perito precisa assegurar-se de qual é o tipo de relação entre a psicopatologia e o acidente. Para isso, terá de estudar a curva vital do periciando, quais os seus antecedentes psicológicos, qual a estrutura psíquica anterior ao fato, como se portava funcionalmente antes do evento etc.; depois, terá de valorar o momento do acidente, de que natureza foi, em que circunstâncias e qual a extensão do trauma ocasionado; e, em seguida, verificar o que ocorreu depois do acidente, quais as manifestações mórbidas apresentadas, quanto tempo depois começaram a ocorrer etc. Assim procedendo, poderá ter noção clara da existência do nexo causal entre acidente e patologia.