Pericias |
Perícia : vem do latim peritia e é definida (dicionário Aurélio), como "vistoria ou exame de caráter técnico e especializado". É a mesma conceituação que traz o Código de Processo Civil, art. 420: "a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação". Perícia médica é, portanto, um procedimento executado por profissional médico e consiste numa avaliação (exame médico do periciado - que pode ser um segurado, um autor, um réu, etc.) quando a questão tratada necessitar do parecer deste técnico. Uma perícia médica judicial visa determinar, via de regra, o estado de saúde do periciado e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa. Lembrando que, na perícia judicial, o juiz não está subordinado às conclusões periciais, podendo mesmo desconsiderar a perícia como meio de prova naquele processo. Médico perito é aquele que procederá à perícia médica. Perícia médica judicial é a perícia determinada pelo juiz que nomeará um médico, dito perito, para sua execução no curso de um processo judicial. Ergonomia: é a ciência que busca a melhor adaptação das condições de trabalho ao perfil antropométrico de seu executor, trazendo-lhe maior conforto. Utiliza-se de outras ciências como a Física, Biologia, a Medicina, a Psicologia, a Engenharia, para identificar suas características psicofisiológicas, oferecendo-lhe as condições mais adequadas de trabalho e condições de vida. É indispensável desenvolver um estudo detalhado do posto de trabalho, do processo, das atividades desenvolvidas e de suas dinâmicas, esforços, movimentos, desgastes, repetitividade, utilização do mobiliário e do ferramental, das condições ambientais (temperatura, luminosidade, ruído, outros agentes) e influências adversas. Opcionalmente, a perícia ergonômica pode ser demandada por médico do trabalho, por engenheiro de segurança ou por ambos, quando convier. Responsabilidade Civil : Os médicos, que tanto podem atuar como peritos judiciais, oficiais ou assistentes técnicos de processos cíveis, trabalhistas, criminais e previdenciários, precisam se resguardar de possíveis processos de responsabilização, como os temíveis danos morais. O estudo da responsabilidade civil, pela teoria geral e, especificamente, aplicada às perícias médicas, é imprescindível para a prevenção de riscos na atuação profissional, bem como para entender sua aplicabilidade e extensão. A idéia de responsabilidade civil relacionava-se, tradicionalmente, com o princípio elementar de que o dano injusto, ou seja, o dano causado pelo descumprimento de dever jurídico deve ser reparado. Pericia de Acidente de trabalho: Em matéria trabalhista psiquiátrica/psicológico-forense é essencial, num primeiro passo, o perito certificar-se da relação íntima entre a psicopatologia e o acidente sofrido. Se houver, poderá ser de quatro tipos: |